Saturday, November 18, 2006

Estatuto

SBCPSIC - SOCIEDADE BRASILEIRA CRISTÃ DE PSICANALISTA

ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, SEUS FINS E DURAÇÃO.
Seção I
DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º - A instituição denominada SBCPSIC - SOCIEDADE BRASILEIRA CRISTÃ DE PSICANALISTA, fundada em 06 de janeiro de 2002, é uma associação de caráter, social, educacional, cultural e assistencial de cunho filantrópico e sem fins lucrativos que constitui pessoa jurídica de direito privado e tendo aprovado este Estatuto, com base jurídica no TÍTULO II do Capítulo do Artigo 5º, inciso VI, VII e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgado em 05 de outubro de 1988, adequado na legislação em vigor do Código Civil aprovado pela Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, com base no Título II das Pessoas Jurídicas e Capítulo II, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de associados, neste instrumento denominados de membros, e será regida por este estatuto, ficando o foro na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Seção II
DA SEDE

Art. 2º - A Sede da SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas, esta situada a rua, Gameleira n.º301, Itapuã, Vila Velha, Espírito Santo, CEP29.101-811, onde tem o seu foro.

Seção III
DAS FINALIDADES


.Art. 3º - São Finalidades da SBCPSIC:
I- estimular o desenvolvimento da Psicanálise no Brasil, de acordo com as normas e finalidades da Associação Psicanalítica Internacional;
II- proporcionar o intercâmbio, assim como a união, entre as Entidades Federadas, promovendo, patrocinando ou estimulando atividades científicas e didáticas que favoreçam a comunidade entre os psicanalistas brasileiros;
III- patrocinar e organizar Congressos, com tema especifico;
IV- promover a coordenação de pontos de vista entre os psicanalistas a ela filiados de modo que, na medida do possível, se venha a obter uma posição unitária em face de assuntos psicanalíticos no âmbito nacional e internacional;
V- editar a Revista de Psicanálise, Boletim Informativo, e estimular outras publicações psicanalíticas no Brasil;
VI. Promover a transmissão da Psicanálise na difusão da teoria, da ética e da clínica.
VII- estimular a difusão do pensamento psicanalítico.
VIII. Incentivar e promover a prática da pesquisa, visando a produção oral e escrita.
IX. Cooperar com organizações públicas e privadas em assuntos referentes à Psicanálise.
X. Realizar intercâmbio científico, clínico e cultural com entidades no país e exterior às quais poderá se filiar.
XI. Orientar e colaborar na fundação de novas entidades psicanalíticas.

XII. Proporcionar o intercâmbio e facilitar o relacionamento, o convívio e colaboração entre essas entidades.
XIII. Promover a inserção da prática psicanalítica nos diversos segmentos sociais.

Seção IV
DURAÇÃO
Art 4o A SBCPSIC Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas tem duração indeterminada e sua extinção se regulará pelo estatuado no Capítulo das Disposições Gerais, conforme o disposto no artigo 40.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Seção I
DO PATRIMÔNIO


Art. 5º O Patrimônio da entidade constituir-se-á:

I. De bens móveis e imóveis;

II. De bens com que for dotada por terceiros;

III. De doações e contribuições de bens duráveis realizadas por associados e por terceiros;

IV. De outros bens eventualmente adquiridos.

Parágrafo Único: Os recursos obtidos pela SBCPSIC e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capitulo (II), integram o patrimônio da SBCPSIC, sobre os quais, seus doadores ou sócios não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.

Seção II
DA RECEITA
Art. 6o A receita da entidade constituir-se-á:

I. Das contribuições ordinárias ou extraordinárias realizadas pelos associados;

II. Das taxas pagas pelos associados;

III. Das outras receitas eventualmente realizadas.

CAPÍTULO III
DO QUADRO DE ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÕES

Seção I
DO QUATRO DE ASSOCIADOS

Art.7o O quadro de associados é composto de 03 categorias: sócios fundadores, sócios efetivos e sócios em formação.

I. Sócios fundadores: são aqueles que subscreveram os documentos constituintes e permanecem filiados a SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas;

II. Sócios efetivos: são aqueles que estão filiados a SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas por terem atendido às exigências pertinentes;

III. Sócios em formação: são aqueles que se encontram em processo de formação na SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas.


Seção II
DOS DIREITOS

Art. 8º São Direitos dos Associados:

I. Sócios Fundadores;

II. Votar e ser votados para cargos da Diretoria e Coordenação;

III. Integrar o corpo de coordenadores de ensino com a aprovação da maioria dos sócios efetivos e fundadores;

IV. Participar das atividades sociais, científicas, culturais e administrativas levadas a efeito pela SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas nas condições fixadas pela administração que as promove;

VI. Sócios efetivos:

V. Votar e ser votados para cargos de Coordenação;

VI. Integrar o corpo de coordenadores de ensino, com a aprovação da maioria dos sócios efetivos e fundadores;

VII. Participar das atividades sociais, científicas, culturais e administrativas levadas a efeito pela SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas nas condições fixadas pela Diretoria que as promove;

VIII. Sócios em Formação:

IX. Desempenhar funções administrativas e científicas da SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas a convite dos coordenadores.

X. Colaborar na organização e realização das funções administrativas e científicas da SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas, a convite dos coordenadores.

XI. Participar das atividades sociais, científicas, culturais e administrativas levadas a efeito pela a SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas nas condições fixadas pela Diretoria que as promove.


Seção III
DOS DEVERES
Art. 9º São deveres dos associados:

I. Comprometer-se com a consecução dos objetivos da SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas;

II. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, seus compromissos com SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas;

III. Manter seu endereço atualizado junto à Coordenação Administrativa, para convocação da Assembleia e outras informações;

IV. Formalizar, através de carta, o seu desligamento do quadro de associados.
V . Manter as contribuições preestabelecidas rigorosamente em dia;

VI. Cumprir este estatuto e as deliberações da Mesa Diretora e da Assembleia Geral.

Seção IV
DAS EXCLUSÕES
Art. 10. Perderá a condição de filiado da SBCPSIC e/ou o mandato eletivo, o sócio que infringir o artigo 9º e seus incisos deste estatuto.

CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS

Art. 11. São órgãos deliberativos e administrativos que constituem a SBCPSIC:

I – a Assembleia Geral;
II –.a Mesa Diretora;
III – a Secretária;
IV – a Tesouraria;
V - os Conselhos;
VI – as Coordenadorias;
VII – as Comissões.

§ 1º. O término do mandato dos membros dos órgãos da SBCPSIC coincide, com o da Mesa Diretora.
§ 2º. As deliberações dos órgãos da SBCPSIC são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, à exceção da Assembleia Geral.

Seção I
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 12. A Assembleia Geral é constituída de sócios fundadores, sócios efetivos, sócios em formação devidamente inscritos na SBCPSIC.
Art. 13. A Assembleia Geral da SBCPSIC reunir-se-á para deliberar sobre assuntos gerais e será convocada através de ofício ou edital:
§ 1º. Sob pena de nulidade o ofício de convocação conterá a data, horário, período e local de sua realização, bem como a pauta das matérias que serão objeto de apreciação da Assembleia Geral.
§ 2º. A convocação de que trata este artigo se fará no prazo mínimo de 01 (mês) da data da Assembleia Geral Ordinária e a Extraordinária com medidas de urgências, no prazo de 10 (dez) dias úteis em caso de urgência urgentíssima, no prazo em que fizer necessário.
§ 4º. O quórum para as deliberações de destituição dos administradores e alteração do estatuto é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
§ 5º. A segunda convocação da Assembleia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo a qualquer número dos membros presentes.
§ 6º. Compete a Assembleia reformar este estatuto na época em que fizer-se necessário.
Art.14º - A Assembleia Geral Ordinária será realizada, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal, aos eleitos terão mandato bienal.
Parágrafo Único: Esta disposição não atinge, ao Diretor Presidente, nem ao Diretor Executivo, os quais permanecerão nos cargos da SBCPSIC enquanto satisfizer a mesma.

Art.15. É vedado acesso ao plenário das Assembleias Gerais, aos sócios sob disciplina ou inadimplência, bem como os que não pagarem à taxa de inscrição.
Art.16. As Assembleias Gerais da SBCPSIC serão regulamentadas com regra parlamentar, estabelecidas em Regimento Interno que venha ser criado.
§ único. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.

Seção II
DA MESA DIRETORA

Art. 17. É de competência da Mesa Diretora da SBCPSIC apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as medidas disciplinares previstas neste Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 18. A Diretoria eleita pelos sócios fundadores e pelos sócios efetivos em assembleia terá um mandato de dois anos, podendo ser reeleita, exceto o Diretor presidente e o Diretor Executivo os quais terão mandato por tempo indeterminado.

Art. 19. A Diretoria compõe-se de:

II. Um Diretor Presidente;
III. Um Diretor Executivo;
IV. um Secretário;
V. Um (Tesoureiro);

Art. 20. Os membros da Diretoria deverão ser escolhidos dentre os sócios fundadores e efetivos.

Art. 21. Os diretores não poderão receber remuneração no que diz respeito às suas funções específicas.

Art. 22. São atribuições da Diretoria:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto;

II. Resolver de acordo com seus membros situações em que o Estatuto tenha sido omisso;

III. Indicar um de seus membros para representar o SBCPSIC - jurídica e socialmente;

IV. Estabelecer a filosofia de formação e orientação político-administrativo do SBCPSIC - junto com os demais membros da Diretoria e sócios efetivos;

V. Orientar, administrar e acompanhar a política econômica, financeira, fiscal e patrimonial da SBCPSIC.

VI. Manter contato com instituições psicanalíticas com a finalidade de estabelecer intercâmbio, intelectual e profissional no âmbito nacional e internacional.

IX. Adquirir e alienar bens patrimoniais da entidade, quando autorizada pelos sócios efetivos e fundadores;

Subseção I
DO PRESIDENTE

Art. 23. Compete ao Diretor Presidente:

I – representar a SBCPSIC em juízo ou fora dele, no que diz respeito aos seus interesses, podendo constituir procurador;
II – convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as Resoluções da Assembleia Geral e da Mesa Diretora;
IV – elaborar a Ordem do Dia, com base nas propostas enviadas à Mesa da Assembleia ou Reunião;
V – designar comissões temporárias ou especiais em Assembleia Geral e fora dela, para assuntos de interesse SBCPSIC, bem como, destitui-las total ou parcialmente, indicando os respectivos Presidentes;
VI – administrar o fundo convencional, movimentando as contas bancárias com o Tesoureiro;
VII – assinar o expediente da SBCPSIC;
VIII – participar das reuniões de todos os órgãos da SBCPSIC quando lhe convier;
IX – Responder pelo expediente da instituição;
X – Convocar e dirigir reuniões dos diversos setores;
XI – Nomear Sócio para preencher cargo nos órgãos em vaso de vacância;
XII – Contrair empréstimo bancário quando for o caso com aquiescência da diretoria.

Subseção II
DO DIRETOR EXECUTIVO

Art. 24. Compete ao Diretor Executivo substituir, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância.

Parágrafo Único: Nos impedimentos do Diretor Presidente o Diretor executivo o substituirá, automaticamente.

Subseção III
DA SECRETÁRIA
Art. 25. Compete ao Secretário:

I – elaborar as atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora;
II – redigir os documentos oficiais da Sociedade SBCPSIC;
III – assinar com o Presidente nos casos que assim o exigir, correspondências e documentos da SBCPSIC e despachar com o mesmo os respectivos processos;
IV – encaminhar ordenadamente à Mesa Diretora em Assembleia Geral, os processos protocolados.
VII - Nos impedimentos do Secretário o Diretor Presidente indicará o seu substituto dentre os demais membros.

Subseção IV
DA TESOURARIA
Art. 26. Compete ao Tesoureiro:

I – receber e depositar, em conta bancária da SBCPSIC, as contribuições;
II – elaborar o relatório financeiro e apresentá-lo semestralmente ao Conselho Fiscal;
III – informar à Mesa Diretora, os inadimplentes com a Sociedade ou Conselho da SBCPSIC.

IV- Administrar a situação financeira e econômica da instituição;

V - Assinar juntamente com o Diretor Presidente cheques e documentos para a administração das finanças e economia da instituição.

VI - Nos impedimentos do Tesoureiro o Diretor Presidente indicará o seu substituto dentre os demais membros.

Seção V
DOS CONSELHOS
Art, 27. São Conselhos da SBCPSIC:

I - Conselho Fiscal;
II - Conselho de Ética e Disciplina.
III - Conselho Regional de Psicanálise

Subseção I
DO CONSELHO FISCAL

Art. 28. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros se possível que tenham qualificação técnica para o exercício da função, tendo como atribuição fiscalizar as finanças da SBCPSIC e de todos os seus órgãos.

Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal:

I. Reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessárias, para exercer suas funções, apresentando relatórios à Mesa Diretora da SBCPSIC;

III. Assessorar-se de comissão técnica, em casos específicos, quando necessários;
IV. Comparecer, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora da SBCPSIC, para esclarecimentos;
VI. Apresentar por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, relatórios completos de suas atividades.

Subseção II
DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 30. Compete ao conselho de Ética e Disciplina:

I – Elabora um Código de Ética e Disciplina;
II - Cumpri e fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina.

Art. 31. O Conselho de Ética e Disciplina são órgãos da SBCPSIC, responsável pela análise, processamento e emissão de pareceres em todas as representações que contenham acusações contra Psicanalistas membros da SBCPSIC, na forma deste Estatuto.

Art, 32. O Conselho de Ética e Disciplina são constituídos de 03 (três) membro, indicados pelo Diretor Presidente e referendados pela Mesa diretora.
§ único. Os componentes do Conselho de Ética e Disciplina serão Psicanalistas de notória reputação e experiência técnica e profissional.

Subseção III
DOS CONSELHOS REGIONAIS ESTADUAIS


Compete aos conselhos Estaduais 

I - Registrar nos Estados do Brasil profissionais em Psicanálise atuantes ou não, para regular o exercício profissional do Psicanalista Clínico. 

II -  Exercer fiscalização estadual, regional em: consultórios e clínicas de Psicanálise; filiar os psicanalistas clínicos e documentando-os com credencial própria e Profissional. 

III - Fomentar simpósios, congressos, encontros, seminários e cursos de especializações na área da Psicanálise Clínica. 

IV - Publicar artigos, revista especializada em todo meio de comunicação, para divulgar trabalhos científicos de psicanálise. 

V - Promover a união da categoria, defesa de direitos dos profissionais filiados, disciplinar o exercício profissional, primar pela ética psicanalítica. 

Estados de atuação dos Conselhos Regionais

1- Região - Distrito Federal - C.R.P
2 - Região - Paraná - C.R.P
3- Região - Santa Catarina - C.R.P 
4- Região - Rio Grande do Sul - C.R.P
5- Região - São Paulo - C.R.P 
6- Região - Minas Gerais  C.R.P
7-  Região - Espírito Santo C.R.P
8-  Região -  C.R.P
9- Região - Bahia - C.R.P
10- Região - Pernambuco - C.F.P
11-Região - Sergipe - C.F.P.
12- Região - Alagoas - C.R.P
13- Região - Rio Grande do Norte - C.R.P
14- Região - Paraíba - C.R.P
15-Região - Ceará - C.R.P
16- Região - Mato Grosso - C.R.P
17- Região - Mato Grosso do Sul - C.R.P
18- Região - Rondônia - C.R.P.
19- Região - Roraima - C.R.P.
20- Região - Tocantis - C.R.P
21- Região - Goiás - C.R.P.C
22- Região - Piauí - C.R.P.C
23- Região - Amazonas - C.R.P.
24- Região - Pará - C.R.P
25- Região - Amapá - C.R.P
26- Região - Acre - C.R.P
27- Região - Maranhão - C.R.P

Seção III
DAS COORDENADORIAS
Art. 33. São Conselhos da SBCPSIC:

I . Coordenadoria de Ciência;
II . Coordenadoria do Órgão de Formação e Estudos Complementares.

Subseção I
DA COORDENADORIA DE CIÊNCIA
Art. 34. Compete ao Coordenador Científico:
I- organizar e administrar as referida coordenação, promovendo e estimulando suas atividades através das Comissões, de acordo com as normas internas propostas e aprovadas pela Diretoria.

Subseção II
DA COORDENADORIA DO ÓRGÃO DE FORMAÇÃO E ESTUDOS COMPLEMENTARES.

Art. 35. Compete ao Coordenador do Órgão de Formação e Estudos Complementares:
I - organizar e administrar as referida coordenação, promovendo e estimulando suas atividades através das Comissões, de acordo com as normas internas propostas e aprovadas pela Diretoria.
Seção IV
DAS COMISSÕES

Art. 36. Na execução de suas funções os Diretores contarão com a cooperação de comissões, que estabelecerão as normas específicas de atuação, visando a consecução mais adequada das competências de cada órgão.

Art. 37. Os membros dessas comissões poderão ser escolhidos dentre os sócios fundadores, efetivos, em formação ou participantes.



CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. A SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas esta vinculada a pessoa jurídica: instituto superior de educação religiosa e a sua diretoria.

Art. 39. As Assembleias deverão contar com a presença de pelo menos dois terços dos sócios efetivos e fundadores em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação, decorridos 30 minutos da hora estabelecida para a primeira convocação.

I. As convocações para as Assembleias serão feitas mediante edital ou ofício fixado na sede da SBCPSIC, conforme o prazo estabelecido no artigo 12.Parágrafos 1º e 2º;

II. O voto na Assembleia será secreto ou aclamado;

III. Em caso de impossibilidade de comparecimento à Assembleia, o sócio efetivo ou fundador não poderá nomear representante, para votar em seu nome.

Art. 40. O presente estatuto somente poderá ser modificado mediante aprovação da Assembleia convocada para tanto, nos termos do artigo 12. Parágrafo 6º.

Art. 41. A SBCPSIC - Sociedade Brasileira Cristã de Psicanalistas poderá ser extinto por deliberação dos sócios fundadores e efetivos reunidos em Assembleia convocada para este fim. A mesma Assembleia elegerá um liquidante e fixará os seus poderes.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução, depois de pago todos os compromissos, os bens da SBCPSIC reverterão a uma outra entidade que tenha a mesma finalidade.

Art. 42. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora ou Assembleia.

Art.43. O presente Estatuto entrará em vigor após aprovação em Assembleia Geral e registro em Cartório, revogando as disposições em contrário.



Vila Velha/ES, 06 de Janeiro de 2002.